O Despacho nº 54 - do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS 10/2016, que altera o Protocolo ICMS nº 83/11, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, firmado entre os Estados de São Paulo e Goiás.
Referido dispositivo legal altera o item 2 do Anexo Único, que passa a valer a partir de 01-06-2016:
Item | NCM/SH | Descrição das mercadorias | MVA (%) Original |
2 | 85.04 | Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break"), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo |
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Fonte: DOU de 13.04.2016
Postado por Fatto Consultoria