A Portaria CAT 44/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, trouxe as seguintes alterações na Portaria CAT 76/2103, a qual estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos:
- Ementa:Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11 e no § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS;
- Nova redação para o item 7;
- Inclusão dos itens 92-A, 104 e 105 e renumerando para item 106 o atual item 104. Destacando que o item 105 refere-se ao item 2-A do artigo 313-S (operações com lâmpadas elétricas), o qual fora incluído a esse artigo pelas disposições do Comunicado CAT-02/2016.
- Revoga a partir de 01.04.2016 a Portaria CAT-58/2014, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
As novas disposições da referida portaria passam a valer a partir de 01-04-2016, ficando convalidados os procedimentos adotados pelos substitutos tributários, no período de 01-01-2016 a 31-03- 2016, que tenham utilizado o Anexo Único da Portaria CAT 76/13, para apuração da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto.
Fonte: DOE/SP de 31.03.2016
Postado por Fatto Consultoria