ICMS - CEST - PRORROGADO PRAZO PARA INDICAÇÃO NO DOCUMENTO FISCAL

O Despacho nº 48 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje,  divulgou o Convênio ICMS nº 16/2016, que prorroga para 01.10.2016 a obrigatoriedade de mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação com mercadorias ou bem, sujeitos ou não ao regime de substituição tributária.

 

 

 

 

 

Fonte: DOU/SP de 28.03.2016
Postado por Fatto Consultoria