SP - ICMS/ST - LÂMPADAS ELÉTRICAS - NOVA TABELA IVA

A Portaria CAT 41/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto na saída de lâmpadas elétricas, para o período de 01-4-2016 a 31-12-2017.

 

 

 

 


Fonte: DOU/SP de 24.03.2016
Postado por Fatto Consultoria