PROTOCOLOS ICMS - COSMÉTICOS E ALIMENTÍCIOS - SP, MG E RJ - ALTERAÇÕES

O Despacho nº 27, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial de União de hoje, divulgou, dentre outros, os Protocolos ICMS 07/2016 e 09/2016, para determinar alterações a saber:


- PROTOCOLO ICMS 7/2016, que altera o Protocolo ICMS 104/12, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre São Paulo e Rio de Janeiro.

Referido dispositivo passa a valer no Estado de São Paulo a partir da publicação, já para o Estado do Rio de Janeiro produzirá efeitos a partir de ato do Poder Executivo daquele Estado.


- as disposiçoes do Protocolo ICMS 104/12 também não se aplicam na remessa para estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro, para  os produtos mencionados nos seguintes itens do Anexo único:
      
22 (somente em relação aos cremes dentais);
      
31 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.11.90;
      
33 Sabões de toucador sob outras formas 3401.20.10;
      
38 Papel higiênico - folha simples 4818.10.00; 
          
54 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 9603.21.00. 
        


- PROTOCOLO ICMS 9/2016 , que altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, firmado entre São Paulo e Minas Gerais, para determinar que a base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor definido conforme critérios estabelecidos na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com os produtos mencionados no Anexo Único. Estas novas medidas já estão valendo.

 

 

Para ter acesso à íntegra dos Protocolos citados, clique aqui     

 


Fonte: DOU de 25.02.2016
Postado por Fatto Consultoria