A Portaria CAT 29/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-52/14, de 29-04-2014, a qual estabelece a base de cálculo na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, para prorrogar até 31-07-2018 os valores da base de cálculo da substituição tributária do ICMS.
Fonte: DOE/SP de 24.02.2016
Postado por Fatto Consultoria