SP - INSTITUÍDA A DeSTDA PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

A Portaria CAT 23/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA e produz efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-01-2016.
 

Destacamos:
 

- O contribuinte do ICMS enquadrado  no “Simples Nacional”, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, ainda que localizado em outra unidade federada, deverá, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo, entregar mensalmente a DeSTDA;
 

- Referida declaração deverá ser entregue mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao de referência;
 

- A DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016 poderá ser entregue até o dia 21-03-2016; (Portaria CAT 24/2016)
 

- A DeSTDA será utilizada para declarar o imposto devido a título de substituição tributária, a título de antecipação do pagamento do imposto e  correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual devido em face das entradas interestaduais e da realização de operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.


- A DeSTDA deverá ser entregue  ainda que:

a)- a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa;

b)- o contribuinte tenha deixado de se sujeitar às normas do Simples Nacional;

c)- não existam valores a serem declarados, hipótese em que o contribuinte deverá selecionar a opção “sem dados informados” no aplicativo.


- A DeSTDA será entregue em arquivo digital que deverá ser gerado e transmitido por meio do SEDIF-SN, que poderá ser obtido gratuitamente nos endereços eletrônicos http://www8.receita. fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br;
 

- A transmissão do arquivo digital deverá ser feita pelo contribuinte exclusivamente por meio da internet, contendo a assinatura digital do contribuinte ou de seu representante legal;
 

- O contribuinte poderá retificar a DeSTDA mediante envio de outro arquivo digital, que deverá indicar sua finalidade;

 


 

 

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 18.02.2016
Postado por Fatto Consultoria