SP - CÓDIGOS DE RECEITA - CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE

A Portaria CAT nº 3/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, altera a Portaria CAT 126/2011, a qual disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias, para instituir os códigos de receita para as operações que envolvam o consumidor final não contribuinte.
 

Foram incluídos os códigos 101-6 e 102-8, para identificar as operações com consumidor final não contribuinte.
 

Os efeitos da refrida portaria são retroativos a 04-01-2016.

 


 

 

 


Fonte: DOE/SP de 06.01.2016
Postado por Fatto Consultoria