A Portaria CAT 159/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo na saída de materiais elétricos para o período de 01-01-2016 a 30-09-2017.
Fica revogada a Portaria CAT-40/14 a partir de 01/01/2016.
Fonte: DOE/SP de 29.12.2015
Postado por Fatto Consultoria