O Decreto nº 61.744/2015, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 24/12/2015, introduz diversas alterações no RICMS/SP, adequando o mesmo às disposições da Ememnda Constotucional nº 87/2015, a qual alterou a alíquota a ser utilizada nas operações interestaduais com consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outro Estado.
Referido decreto produzirá seus efeitos a partir de 01-01-2016.
Fonte: DOE/SP de 24.12.2015
Postado por Fatto Consultoria