A Portaria CAT 154/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 24/12/15, altera a Portaria CAT 113/2014, a qual estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, para prorrogar seus efeitos até 31-07-2018.
Fonte: DOE/SP de 24.12.2015
Postado por Fatto Consultoria