Emenda Constitucional 87/2015 deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2016
Amanda Viana e Graciliano Toni, Agência Indusnet Fiesp
A Emenda Constitucional 87/2015, que altera a repartição de receita do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) para operações comerciais entre o Estado fornecedor e o destinatário da mercadoria, foi tema de seminário realizado na manhã desta-terça-feira (15/12), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O evento, realizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) e pela Fiesp, contou com a presença de especialistas para debater as adequações à legislação do ICMS e a nova forma de recolhimento.
Helcio Honda, diretor titular do Departamento Jurídico (Dejur) da Fiesp e do Ciesp, comentou ao final a complexidade representada pela emenda, ressalvando que esse movimento não começou no Estado de São Paulo. Considerou positivo a Sefaz/SP se preocupar em fazer os esclarecimentos antes da entrada em vigor. E o caráter orientador da fiscalização inicial, durante os seis primeiros meses de vigência das mudanças, poupa o contribuinte de punições que muitas vezes resultam do próprio sistema.
Citou dois problemas para São Paulo. Um é o acúmulo de créditos em algumas situações. O segundo é o cancelamento da nota depois da saída, quando o pedido de ressarcimento tiver que ser feito em outros Estados. Sugeriu que o Confaz (o conselho das secretarias estaduais da Fazenda) discuta a criação de câmara de compensação.
Por entrar em vigor em uma data muito próxima, dia 1º de janeiro de 2016, a Emenda Constitucional 87/2015 tem gerado muitas dúvidas e preocupações ao empresariado e comerciantes brasileiros, já que envolve inclusive as vendas feitas por comércio eletrônico e telemarketing. O seminário ultrapassou o número de inscrições e lotou o teatro do Sesi-SP, e foi também transmitido online para as 42 regionais do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).
Na abertura do seminário, Honda afirmou que o objetivo das entidades organizadoras é discutir e trazer pessoas mais qualificadas para debater assuntos que afligem não só as empresas de São Paulo, mas como do Brasil todo. “O Brasil está em um grande turbilhão, todo dia uma grande novidade, e aqui nós temos nossa parte fiscal que vive intensamente; no Brasil não tem monotonia”, comentou.
Honda observou ainda que pelo grande número de pessoas interessadas no assunto do evento, foi possível perceber a imensidão de dúvidas que existem acerca dessa Emenda. “Se for preciso, a Fiesp fará pleitos, concessões, vai levantar questões, tirar dúvidas e realizar mais eventos sobre o assunto. Temos vontade de ajudar na construção de um país melhor, diminuindo a litigiosidade que temos hoje”, disse.
Fernando Mendroni, agente fiscal de rendas e coordenador adjunto da Coordenadoria da Administração Tributária, falou sobre a preocupação da Secretaria da Fazenda no que diz respeito à Emenda Constitucional e reafirmou ainda que “essa preocupação torna-se ainda maior quando vemos que os eventos voltados ao contribuinte paulista têm ultrapassado a capacidade de lotação dos espaços”.
Mendroni explicou que há poucos meses foi formado um grupo de trabalho que contou com mais de 30 pessoas – dos quais sete participaram do seminário na Fiesp- que analisaram o tema, em busca de melhores soluções.
As mudanças, na prática
O agente fiscal de Rendas Clovis Souza iniciou sua apresentação, de tema Emissão da Nota Fiscal Eletrônica, explicando como declarar o imposto.
Na nota técnica 3, de 2015, que terá nova versão, há as normas de validação inclusive da emenda constitucional 87/2015. A nova versão, 1.5, deverá estar disponível com a disponibilização da base de cálculo única.
Souza mostrou campo a campo como preencher o formulário online e disse que o Grupo de partilha do ICMS deverá ser informado em operações interestaduais. Listou as exceções e explicou a base de cálculo.
Recolhimento
Sobre recolhimento do ICMS, Antônio Mendes Castilho, agente fiscal de Rendas, explicou que o pagamento é tratado como obrigação principal. A Sefaz/SP, disse, procurou ajustar o pagamento ao que já existe. Lembrou que contribuintes de outros Estados recolherão por operações feitas com não contribuintes de São Paulo. Será feita por GNRE, guia já existente, com o código 10008, para ICMS com recolhimentos especiais.
O recolhimento será feito pelo prestador de serviços ou remetente do bem ou mercadoria. Um fator de complicação é haver duas situações – por prestação ou operação e por ação e declaração do imposto (para os que se inscreverem em São Paulo). “A vida será muito mais fácil para o contribuinte que estiver inscrito em São Paulo”, afirmou.
O contrário – recolhimento feito por empresa paulista – deve ser feito via GNRE online, fornecido por Pernambuco. São Paulo e Rio não aderiram a ele.
Questão que surgirá em fevereiro é o fundo de combate e erradicação da pobreza, que acrescentará alíquota de 2 pontos percentuais para produtos supérfluos, como bebidas alcoólicas. Vai exigir o preenchimento de Dare.
Explicou que está em transformação o processo de arrecadação da Sefaz. No futuro deverá haver apenas dois métodos, o online (por exemplo, para o IPVA), e o ambiente sistema de pagamento. Até o final de 2016 espera-se que o ICMS seja recolhido por esse último.
Em caso de atraso no recolhimento, a empresa será notificada. Terá tempo para recurso, e caso não o faça ou ele seja negado, será inscrito na dívida ativa. Execução pode ser feita por carta precatória.
Obrigações acessórias
As obrigações acessórias e Portaria CAT 17/99 foram o tema de Walter Bentivegna, supervisor fiscal. Explicou que GIA-ST nacional e GIA paulista (que tem duas partes) podem ser confundidas, mas são coisas diferentes.
A GIA-ST Nacional foi criada para mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Explicou as cinco informações.
Na versão paulista, CAT-92 regulamenta a GIA-ST, que deve ser paga no dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. A primeira GIA-ST será paga no dia 10 de fevereiro de 2016.
A emissão da GIA-ST, explicou, é mantida pela Sefaz do Rio Grande do Sul. Bentivegna explicou o funcionamento das duas possibilidades de uso. Um, o TXT, está disponível, mas o programa de preenchimento está em fase de teste e só deve ficar operacional em fevereiro.
Falou também sobre as novidades no SPED Fiscal/Escrituração Fiscal Digital (EFD), segundo o ato Cotepe/ICMS 44, de 19 de outubro de 2015. São novos registros, para complementação da escrituração fiscal digital.
Considera que a leitura do guia prático da EFD, que está sob atualização – e deve ficar pronto até o final do ano, será suficiente para o esclarecimento de dúvidas.
Haverá, explicou, mudanças nas situações de quebra da substituição tributária (que geram direito ao ressarcimento de ICMS-ST e crédito sobre entrada). Sefaz/SP, diz, tenta simplificar o processo para as referências a partir de janeiro de 2016.
Na prática, o ressarcimento terá como diferença a escrituração do registro C170 (e do C176) na NFe de saída e do C197, que será automaticamente transportado para a EFD.
Participaram também do seminário os agentes fiscais de Renda Luis Fernando dos Santos Martinelli, Hélio Fonseca de Mello, Mariana Yumi Isejima e Nilson Ferreira de Oliveira.
Fonte: FIESP
Postado por Fatto Consultoria