O Ato Cotepe/ICMS nº 47/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, considerando a nova obrigação para as empresas do Simples Nacional, criou o Manual de Orientação do Leiaute da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA,
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Fonte: DOU de 07.12.2015
Postado por Fatto Consultoria