A Lei nº 16.029/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, instituiu um novo programa de parcelamento de débitos- PPD 2015, tributários ou não.
O benefício concedido pela referida lei aplica-se aos débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 e aos de natureza não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2014, dentre outros, referentes a:
- IPVA;
- ITCMD;
- a taxas de qualquer espécie e origem;
- à taxa judiciária;
- a multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
- a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
Também poderão ser incluídos no PPD 2015 débitos que se encontrarem nas seguintes situações:
1 - saldo de parcelamento rompido;
2 - saldo de parcelamento em andamento;
3 - saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do PPD 2014, e que esteja rompido até 30 de junho de 2015.
O recolhimento do débito consolidado, com os descontos previstos na lei, poderá ser feito em uma única vez ou em até 24 parcelas mensais e consecutivas, com acréscimo financeiro de 1% ao mês.
Fonte: DOE/SP de 04.12.2015
Postado por Fatto Consultoria