SP - INSTITUÍDO O FECOEP - FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

A Lei Nº 16.006/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP no Estado de São Paulo.


Uma das principais fontes de recursos do FECOEP deve ser constituída pela arrecadação do ICMS resultante da adição de 2%  às alíquotas incidentes em operações com bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados.
 

Outras fontes de recurso são:

- doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;

- receitas decorrentes da aplicação dos seus recursos;

- outras receitas que venham a ser destinadas ao Fundo.


Referida lei produzirá seus efeitos a partir de 23/02/2016.

 

 

 

 


Fonte: DOE/SP de 25.11.2015
Postado por Fatto Consultoria