A Lei Nº 16.006/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP no Estado de São Paulo.
Uma das principais fontes de recursos do FECOEP deve ser constituída pela arrecadação do ICMS resultante da adição de 2% às alíquotas incidentes em operações com bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados.
Outras fontes de recurso são:
- doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;
- receitas decorrentes da aplicação dos seus recursos;
- outras receitas que venham a ser destinadas ao Fundo.
Referida lei produzirá seus efeitos a partir de 23/02/2016.
Fonte: DOE/SP de 25.11.2015
Postado por Fatto Consultoria