SP - ICMS/ST - DIREITO DE CRÉDITO - CONTRATANTE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE NA OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO DA MERCADORIA

A Decisão Normativa CAT nº 7/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 24/10/15, dispõe sobre o direito de crédito do ICMS na contratação de serviço de transporte de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

 

 

O crédito do imposto relativo às subsequentes prestações de serviço de transporte, ainda que a mercadoria transportada tenha sido submetida à retenção antecipada do imposto em razão do regime da substituição tributária, poderá ser apropriado pelos respectivos tomadores, quando admitido, desde que o imposto tenha sido devidamente destacado no conhecimento de transporte emitido pelo transportador.

 

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 24.10.2015
Postado por Fatto Consultoria