CONFAZ - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCLUSÃO

O Despacho 193/2015 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficil da União de hoje, divulgou o Ajuste SINIEF 5/2015, que altera o Convênio s/nº que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.

Fica acrescida a Tabela C do Anexo do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:


"Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço:


0 - contribuinte do imposto;


1 - contribuinte do imposto como consumidor final;


2 - não contribuinte do imposto.".


Referido Ajuste já está em vigor  desde a data de  publicação e produzirá seus efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

 

 

 

Fonte: DOU de 08.10.2015
Postado por Fatto Consultoria