SP - RICMS - CRÉDITO ACUMULADO - APURAÇÃO SIMPLIFICADA - PRORROGAÇÃO

O Decreto nº 61.537/2015, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, trouxe diversas alterações ao RICMS, das quais destacamos:

- prorroga a vigência da sistemática de que trata o referido dispositivo por mais 6 (seis) meses, permitindo que o crédito acumulado gerado até dezembro de 2015 seja apurado pela Sistemática de Apuração Simplificada em substituição à Sistemática de Custeio prevista no artigo 72-A do Regulamento do ICMS, observado o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESPs, aplicando-se  ao crédito acumulado gerado  até dezembro de 2015, cujo pedido de apropriação seja protocolado até o último dia útil do mês de janeiro de 2016.

 

 

 

 

 


Fonte: DOE/SP de 08.10.2015
Postado por Fatto Consultoria