O Decreto nº 61.535/2015, publicado o Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece que a partir de 01/11/2015, as ferramentas abaixo indicadas ficarão submetidas ao regime comum de tributação, não mais aplicando o regime de substituição tributária:
1 - lâminas de serra de fita, 8202.20.00;
2 - lâminas de serra máquina, 8202.91.00;
3 - ferramentas de roscar interior e exteriormente, 8207.40;
4 - ferramentas de fresar, 8207.70;
5 - ferramentas de mandrilar ou de brochar, 8207.60.00;
6- plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets) intercambiáveis, 8209.00.11.
Referido decreto também estabelece os procedimentos a serem observados pelos contribuintes, quanto às mercadorias existentes em estoque no dia 31.10.2015.
Fonte: DOE/SP de 07.10.2015
Postado por Fatto Consultoria