SP - INSCRIÇÃO ESTADUAL - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA

O Comunicado da Diretoria de Informaçoes da Coordenadoria de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notifica os contribuintes acerca da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências fevereiro, março e abril de 2015.
 

Os contribuintes notificados terão o prazo de 15 dias, contados da data de publicação do Ato, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. 


A listagem completa dos contribuintes e a consulta por Inscrição Estadual ou CNPJ, encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 06.10.2015
Postado por Fatto Consultoria