O Decreto nº 61.519/2015, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, inclui nas lista de produtos de papelaria sujeitos ao regime de substituição tributária os baús, as malas e as maletas de viagem, classificadas no código 4202.1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Referido Decreto disciplina também o recolhimento do ICMS relativamente às referidas mercadorias existentes em estoque no final do dia 29 de fevereiro de 2016.
Os efeitos do citado Decreto passam a valer a partir de 01/03/2016.
Fonte: DOE/SP de 30.09.2015
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