A Decisão Normativa CAT 2/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, disciplina a não aplicação do instituto da denúncia espontânea, no caso de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e, ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, após decorrido o prazo legal, ou seja 480 horas, no caso de NF-e, e de 31 dias, na hipótese de CT-e.
O contribuinte só poderá regularizar sua situação e, eventualmente, cancelar esses documentos fiscais, por meio de procedimento específico a ser realizado diretamente no Posto Fiscal de sua jurisdição.
Fonte: DOE/SP de 11.09.2015
Postado por Fatto Consultoria