A Portaria CAT-92/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou dispositivos da Portaria CAT-147/12, a qual dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, para estabelecer regras de uso de equipamento ECF.
Quando se tratar de estabelecimento que possua mais de uma CNAE e se enquadre em mais de uma das datas indicadas, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos CNAE 4711301, 4711302 ou 4712100, deverá ser considerada a data referente à CNAE principal.
Esta medida vale desde 01/08/2015.
Fonte:DOE/SP de 13.08.2015
Postado por Fatto Consultoria