A Portaria CAT-88/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, prorrogou até 31.08.2105 os efeitos da Portaria CAT-111/2013, a qual estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico.
A medida está valendo desde 01/08/2015.
Fonte: DOE/SP de 06.08.2015
Postado por Fatto Consultoria