A Portaria CAT-82/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, altera a Portaria CAT-113/14, a qual estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres.
As novas disposções determinam a prorrogação da vigência da Portaria CAT-113/2014 para 31/07/2106.
Fonte: DOE/SP de 22.07.2015
Postado por Fatto Consultoria