A Portaria CAT-78/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 15/07/15, alterou a Portaria CAT-162/08, a qual disciplina a emissão da NF-e e do DANFE.
Destacamos:
- Os estabelecimentos enquadrados no regime de RPA estão obrigados a emitir NF-e a partir de 01/01/2016;
- Independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 01-01-2016, aqueles que realizarem operações de saída de mercadoria
com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal para industrialização, classificada nos códigos 5901, 5924, 6901 ou 6924 do CFOP;
- Nas operações de saída de mercadorias remetidas sem destinatário certo, na emissão de NF-e para cada venda, o DANFE poderá ser impresso em tamanho igual ou inferior ao A4, em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal e passará a ser denominado como DANFE Simplificado, porém com leiaute definido em Ato legal;
- Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda;
Fonte: DOE/SP de 15/07/2015
Postado por Fatto Consultoria