A Portaria CAT-70/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
A nova tabela entra em vigor a partir de 01.07.2015 e, via de consequência, a partir da mesma data fica revogada a Portaria CAT-95/13.
Fonte: DOE/SP de 30.06.2015
Postado por Fatto Consultoria