SP - ECF - DESLACRAÇÃO - DISPENSA DE INTERVENÇÃO TÉCNICA PARA OBRIGADOS AO USO DO CF-e-SAT

A Portaria CAT-67/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 27/06/15, acrescentou dispositivos à Portaria CAT-41/2012, a qual dispõe sobre o uso e a cessação de uso de ECF.

 

Destacamos:

- Ocorrendo cessação de uso do ECF em decorrência da vedação de uso de equipamento, o contribuinte está dispensado da realização de intervenção técnica para deslacração do equipamento, desde que:

1- possua equipamento SAT ativado no estabelecimento que efetuará a cessação de uso do equipamento ECF;
2- tenha efetuado o REDF de todos os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento no período de apuração anterior;
3- emita a Leitura X, a Redução Z e a leitura da Memória Fiscal de cada ECF que será cessado, imediatamente antes da cessação de uso;
4- lavre termo no RUDFTO, modelo 6, declarando a cessação de uso de cada ECF cessado, com anotação da respectiva identificação por marca, modelo, número de série, e dos respectivos totais registrados;
5- efetue a cessação de uso de cada ECF diretamente no Posto Fiscal Eletrônico, por meio do login e senha;


- O contribuinte deverá conservar, pelo prazo previsto no Regulamento do ICMS, o ECF lacrado, bem como os documentos.

 

- O contribuinte poderá deslacrar o ECF para utilizá-lo como impressora não fiscal no próprio estabelecimento, desde que:
a)- entregue, mediante recibo, o lacre ao interventor técnico responsável pela lacração;
b)- solicite ao fabricante a adaptação do ECF, de modo a possibilitar o seu uso como impressora não fiscal;
c)- conserve, em complemento aos documentos, a base fiscal do equipamento, composta por memória fiscal, memória de fita-detalhe, 
quando houver e placa controladora fiscal com o respectivo software básico;
d)- lavre termo no livro RUDFTO, modelo 6, declarando que optou pela deslacração do ECF e sua utilização como impressora não fiscal.

 

- A responsabilidade pela decorrente deslacração caberá unicamente ao contribuinte usuário do ECF.

 

- O contribuinte usuário de ECF poderá consultar no Posto Fiscal Eletrônico, no endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br, a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração.

 

 

 

 


Fonte: DOE/SP de 27.06.2015
Postado por Fatto Consultoria