O Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ divulgou o ATO COTEPE/ICMS Nº 23/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, que alterou o ATO COTEPE/ICMS 9/13, o qual dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
As alterações passam a valer a partir de 01.08.2015.
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Fonte: DOU de 15.06.2105
Postado por Fatto Consultoria