Lembramos que a partir de 01.06.2015 produzirão efeitos os Protocolos ICMS a seguir, firmados entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais:
- Protocolo ICMS 24/2015, que alterou o Protocolo ICMS 32/09 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
http://www.fattoconsultoria.com.br/consultoriadet.asp?cod=1538
- Protocolo ICMS 29/2015, que alterou o Protocolo ICMS 34/09 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico;
http://www.fattoconsultoria.com.br/consultoriadet.asp?cod=1539
- Protocolo ICMS 30/2015, que alterou o Protocolo ICMS 36/09 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
http://www.fattoconsultoria.com.br/consultoriadet.asp?cod=1540
- Protocolo ICMS 31/2015, que alterou o Protocolo ICMS 31/09 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
http://www.fattoconsultoria.com.br/consultoriadet.asp?cod=1541
- Protocolo ICMS 25/2015, que alterou o Protocolo ICMS 159/09 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
http://www.fattoconsultoria.com.br/consultoriadet.asp?cod=1542
Destacando que as novas medidas passam a valer;
- a partir de 01.06.2015 nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
- a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nas operações destinadas a este estado.
Postado por Fatto Consultoria