O Despacho nº 91/2015 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial de hoje, dentre outros, divulgou o Protocolo ICMS 39/2015, que alterou o Protocolo ICMS 30/14, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
A medida vale a partir da publicação oficial e dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do referido Protocolo, para determinar as regras se aplicam também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre a base de cálculo da operação própria de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente, incluídos os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos, quando da entrada decorrente de operação interestadual.
Fonte: DOU de 14.05.2015
Postado por Fatto Consultoria