ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
ESTADO | ACORDO |
Minas Gerais | Protocolo ICMS-34/09, de 05-06-09 |
Rio de Janeiro | Protocolo ICMS-131/13, de 06-12-13 |
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.
ESTADO | ACORDO |
Mato Grosso | Protocolo ICMS-176/13, de 06-12-13 |
Compilação atualizada em 04 de outubro de 2024.
Fonte: SEFAZ/SP
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