O Protocolo ICMS 25/2015, publicado no Diário Oficial de hoje, alterou o Protocolo ICMS 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, firmado entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo para determinar:
- dar nova redação ao Anexo Único do referido Protocolo;
- revogar os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6,7, 9, 15, 18, 21, 24, 25 e 26 do Anexo Único.
Referidos dispositivos produzirão efeitos:
- a partir de 01.06.2015 nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
- a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nas operações destinadas a este estado.
Fonte: DOU de 14.04.2015
Postado por Fatto Consultoria