O Protocolo ICMS 31/2015, publicado no Diário Oficial de hoje, alterou o Protocolo ICMS 31/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, firmado entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo para determinar:
- nova redação aos itens 11, 14, 18, 55, 60, 66 e 71;
- acrescentar os itens 80 a 96.
Todos do Anexo Único do referido Protocolo
Referidos dispositivos produzirão efeitos:
- a partir de 01.06.2015 nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
- a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nas operações destinadas a este estado.
Fonte: DOU de 14.04.2015
Postado por Fatto Consultoria