O Protocolo ICMS 29/2015, publicado no Diário Oficial de hoje, alterou o Protocolo ICMS 34/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, firmado entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, para dar nova redação ao item 1 e aos itens 13 a 15 e acrescentar o igem 1.1, todos do Anexo Único do referido Protocolo.
Tais dispositivos produzirão efeitos:
- a partir de 01.06.2015 nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
- a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nas operações destinadas a este estado.
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1 | 3924.10.00 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha,de plástico, não descartáveis |
1.1 | 3924.10.00 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis |
13 |
7323.9 7418 7615 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio |
14 | 7615.10.00 | Outros artefatos de uso doméstico e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. Formas comercializadas individualmente e em conjunto |
15 | 7615.10.00 | Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras |
Fonte: DOU de 14.04.2015
Postado por Fatto Consultoria