MEI, ME OU EPP TERÁ REDUÇÃO DE MULTAS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A PARTIR DE 2016

A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.


A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI) , microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional,  alternativamente, deverão ter:
 

I - fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou


II - redução de:
a) 90% (noventa por cento) para o MEI;
b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.


A redução não se aplica na:

I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou


II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 


 

 

Fonte: Receita Federal - via Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria