Lembramos que a partir de 01.04.2015 passam a valer:
- as novas regras do Decreto n° 60949/14 que incluiu na sistemática da substituição tributária as lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz), classificadas no código 8543.70.99 da NCM;
http://www.fattoconsultoria.com.br/consultoriadet.asp?cod=1414
- O Protocolo ICMS 33/2014 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos destinados ao Estado do Rio de Janeiro.
http://www.fattoconsultoria.com.br/consultoriadet.asp?cod=1499
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