A Portaria CAT-38/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, ACRESCENTA o item 5 ao Anexo Único da Portaria CAT-47/13, a qual estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas.
Referido dispositivo passa a valer a partir de 01.04.2015.
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | IVA ST % |
5 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) | 8543.70.99 | 63,67 |
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Fonte: DOE/SP de 25.03.2015
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