SP - ICMS/ST - LÂMPADA DE LED - IVA

A Portaria CAT-38/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, ACRESCENTA o item 5 ao Anexo Único da Portaria CAT-47/13, a qual estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas.
 

Referido dispositivo passa a valer a partir de 01.04.2015.
 

ITEM  DESCRIÇÃO NCM IVA ST %
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 8543.70.99   63,67


http://www.fattoconsultoria.com.br/consultoriadet.asp?cod=1414
 

 

  
 

 

 

Fonte: DOE/SP de 25.03.2015
Postado por Fatto Consultoria