O despacho do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulga que a aplicação no Distrito Federal do Protocolo ICMS nº 1/2015, que altera o Protocolo ICMS nº 215/2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador , firmado com São Paulo, será a partir de 01.04.2015.
Fonte: DOU de 03.03.2015
Postado por Fatto Consultoria