A Portaria CAT-28/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 28/02/15, disciplina as operações realizadas fora do estabelecimento, dentro ou fora de do Estado de São Paulo, por contribuinte deste Estado, com mercadorias não sujeitas à substituição tributária.
A nova medida vale a partir de 01.03.2015.
Destacamos:
- na saída de mercadoria remetida sem destinatário certo, por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte, para a realização de operações fora do estabelecimento, neste ou em outro Estado, com emissão de Nota Fiscal no ato da entrega, será emitida Nota Fiscal para acompanhar a mercadoria, calculando-se o imposto mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor total da mercadoria;
- a Nota Fiscal que acompanhar a mercadoria conterá a indicação dos números e respectivas séries, quando adotadas, dos impressos de Notas Fiscais deverá ser lançada no livro Registro de Saídas,e valor das mercadorias será indicado na coluna "Observações ", sendo que o valor do imposto será consignado no livro Registro de Apuração do ICMS, no último dia do período de apuração, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento";
- aplica-se, no que couber, as disposições da referida Portaria às operações internas efetuadas por contribuintes optantes Simples Nacional.
Fonte: DOE/SP de 28.02.2015
Postado por Fatto Consultoria