PROTOCOLO ICMS - AUTOPEÇAS - APLICAÇÃO NO ESTADO DO MARANHÃO

O Despacho nº 37/2015 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, trouxe a informação  de que os Protocolos ICMS nºs 73 e 103/2014, que dispõem sobre a substituição tributária  nas operações interestaduais com autopeças, somente serão aplicados no Estado do  Maranhão a partir de 1º.04.2015.


 

 


Fonte: DOU de 02.03.2015
Postado por Fatto Consultoria