O Despacho nº 37/2015 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, trouxe a informação de que os Protocolos ICMS nºs 73 e 103/2014, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, somente serão aplicados no Estado do Maranhão a partir de 1º.04.2015.
Fonte: DOU de 02.03.2015
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