SP -ICMS- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ACRESCENTADOS CÓDIGOS PARA REGISTRO DE ESTOQUE DE PRODUTOS

Por meio da Portaria CAT nº 15/2015 - DOE SP de 13.02.2015, foram acrescentados os códigos 553 a 557 ao Anexo II da Portaria CAT nº 44/2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias, relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de substituição tributária, relativos a produtos alimentícios, eletrônicos e lâmpadas.



 

Portaria CAT Nº 15 DE 12/02/2015
Publicado no DOE em 13 fev 2015

Altera a Portaria CAT- 44/08, de 28-03-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 60.949, de 4 de dezembro de 2014, e nos Decretos 61.092 e 61.093, de 29.01.2015, expede a seguinte portaria:
 

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 553 a 557 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/2008, de 28.03.2008:

“                          

CÓDIGO DO 
TIPO DA 
MERCADORIA  
 TIPO DA MERCADORIA  

DATA DO LEVANTAMENTO 

DO ESTOQUE

553  Barra de cereais, 1704.90.90         28.02.2015
554 Barra de cereais contendo cacau, 1806.3  e 1806.32.20                       28.02.2015
555  

Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual  a 500 gramas, 2101.11.90 e 2101.12.00   

   28.02.2015
556  

Câmeras de televisão e suas partes –  8525.80.19                                     

   31.03.2015
557 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz), 8543.70.99    31.03.2015


” (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

 

 

 

 

Fonte: LegisWeb - via SPEDNews
Postado por Fatto Consultoria