Por meio da Portaria CAT nº 15/2015 - DOE SP de 13.02.2015, foram acrescentados os códigos 553 a 557 ao Anexo II da Portaria CAT nº 44/2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias, relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de substituição tributária, relativos a produtos alimentícios, eletrônicos e lâmpadas.
Portaria CAT Nº 15 DE 12/02/2015
Publicado no DOE em 13 fev 2015
Altera a Portaria CAT- 44/08, de 28-03-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 60.949, de 4 de dezembro de 2014, e nos Decretos 61.092 e 61.093, de 29.01.2015, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 553 a 557 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/2008, de 28.03.2008:
“
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA |
TIPO DA MERCADORIA |
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
553 | Barra de cereais, 1704.90.90 | 28.02.2015 |
554 | Barra de cereais contendo cacau, 1806.3 e 1806.32.20 | 28.02.2015 |
555 |
Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 2101.11.90 e 2101.12.00 |
28.02.2015 |
556 |
Câmeras de televisão e suas partes – 8525.80.19 |
31.03.2015 |
557 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz), 8543.70.99 | 31.03.2015 |
” (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: LegisWeb - via SPEDNews
Postado por Fatto Consultoria