SP - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MATERIAIS ELÉTRICOS

Por meio da Portaria CAT nº 16/2015 - DOE SP de 13.02.2015, foi excluído o item 8 (condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis, classificados no código 8532 da NCM) do Anexo Único da Portaria CAT nº 40/2014, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de materiais elétricos, com efeitos a partir de 1º.03.2015.

 
Portaria CAT Nº 16 DE 12/02/2015

Publicado no DOE em 13 fev 2015
 

Altera a Portaria CAT- 40/14, de 24-3-2014, que estabelece a base de cálculo na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.
 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 41, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
 

Art. 1º Fica revogado o item 8 do Anexo Único da Portaria CAT-40/2014, de 24.03.2014.
 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.03.2015.

 


 


 

Fonte: LegisWeb - via SPEDNews
Postado por Fatto Consultoria