O Decreto Nº 61.092, publicado no Diário Oficial de hoje, acrescenta o item 79 ao § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS, relativamente aos produtos eletrônicos, cujas operações estão sujeitas ao regime da substituição tributária, para incluir o item 79
“79 - câmeras de televisão e suas partes – 8525.80.19.”
O Decreto disciplina também o recolhimento do ICMS relativamente às referidas mercadorias existentes em estoque no final do dia 31 de março de 2015.
A medida passa a valer a partir de 01.04.2015
Fonte: DOE/SP de 30.01.2015
Postado por Fatto Consultoria