SP - ICMS/ST - PRODUTOS ELETRÔNICOS - INCLUSÃO

O Decreto Nº 61.092, publicado no Diário Oficial de hoje, acrescenta  o item 79 ao § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS, relativamente aos produtos eletrônicos, cujas operações estão sujeitas ao regime  da substituição  tributária, para incluir o item 79

“79 - câmeras de televisão e suas partes – 8525.80.19.”



O Decreto disciplina também o recolhimento do ICMS relativamente às referidas mercadorias existentes em estoque no final  do dia 31 de março de 2015.
 

A medida passa a valer a partir de 01.04.2015

 

 

 

 


Fonte: DOE/SP de 30.01.2015
Postado por Fatto Consultoria