PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL - ALTERAÇÃO DO APLICATIVO - 28/01/2015

Alteração do aplicativo
 


Informamos que o aplicativo de parcelamento para débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, foi alterado, temporariamente, para permitir 2 (dois) pedidos de parcelamento por ano-calendário até 30/01/2015.

Os contribuintes que solicitaram o parcelamento agora em janeiro/2015 e desistiram, terão a oportunidade de realizar novo pedido.
 

Após essa data, será permitido apenas 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário.

 

 



 

 

 

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - via Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria