Conforme já noticiado nesta página, a partir de 01/02/2015 produzirá efeito as disposições do Protocolo ICMS 103/14, no que se refere à aplicação dos novos valores do IVA para as operações interestaduais com autopeças.
Destacamos que para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro referido Protocolo somente produzirá seus efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo daquele Estado.
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