O Comunicado DEAT- Diretoria Executiva da Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, NOTIFICA os contibuintes sobre a cassação da eficácia das inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida, considerando os seguintes critérios, dentre outros;
- omissão de DASN/DEFIS (Declaração Anual do Simples Nacional/ Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) relativas aos exercícios 2012 e 2013;
- omissão de STDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota) exercícios 2012 e 2013;
- omissão de GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), no período de janeiro a junho de 2014;
- falta de transmissão dos arquivos mensais do PGDAS-D (Programa Gerador de DAS - Declaratório) , relativos ao período de janeiro a junho de 2014;
Os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados a partir de hoje, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.
A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ,encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br
Fonte: DOE/SP de 27.01.2015
Postado por Fatto Consultoria