ICMS-SP - EXCLUÍDOS PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS SUJEITOS À ALÍQUOTA INTERNA DE 12%

Por meio da Resolução SF nº 99/2014 – DOE SP de 23.12.2014, foram excluídas mercadorias do Anexo Único da Resolução SF nº 31/2008, que relaciona os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados sujeitos à alíquota interna do ICMS de 12%, com efeitos a partir de 1º.04.2015.

 

 

Resolução SF 99, de 19-12-2014

(DOE 23-12-2014)

Altera a Resolução SF-31/08, de 30-06-2008

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:

Artigo 1º - Ficam excluídos os itens 9, 15 e 17 do Anexo Único da Resolução SF-31/08, de 30-06-2008.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2015.




 

 

Fonte: LegisWeb / SEFAZ – SP - via SPEDNews
Postado por Fatto Consultoria