A Portaria CAT-135/14, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece procedimentos para pedido, emissão e obtenção de certidão negativa ou positiva de débitos tributários não inscritos na dívida ativa e fixa prazo de validade para os documentos expedidos.
Destacamos:
- A certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.pfe.sp.gov.br da Secretaria da Fazenda;
- A certidão de existência de débitos tributários não inscritos na dívida ativa deverá ser requerida junto ao Posto Fiscal de vinculação do interessado;
Fonte: DOE/SP de 19.12.2014
Postado por Fatto Consultoria
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