O Despacho 231/14 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS 103/14, que altera o Protocolo ICMS 41/2008, o qaul dispõe sobre a substiutição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Referido dispositivo dispõe sobre a aplicação da margem do valor agregado- MVA que passa a valer a partir de 01.02.2015, sendo que para as operações destinadas ao Rio de Janeiro a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo daquele Estado.
A MVA-ST original é:
I - 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de:
a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores,
para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
II - 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento): nos demais casos."
Fonte: DOU de 19.12.2014
Postado por Fatto Consultoria
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